Critérios de Seleção de Participantes em Estágios
PROCESSO DE ESTÁGIOS DIRECIONADO A ALUNOS
Anualmente são candidatados 10% do total de alunos de cada Escola, até um máximo de 6 alunos por turma de 2º e 3º anos.
Os Critérios de seleção dos candidatos ao estágio são os que se apresentam de seguida, avaliados numa escala quantitativa de 1 a 4, ponderados nas seguintes percentagens:
Critérios EPO e EHF:
Critério 1) Avaliação do desempenho em ambiente escolar – 35%, efetuada com a coordenação da Direção Técnico-Pedagógica sobre os elementos facultados pelos Orientadores de Turma ou demais elementos do corpo docente considerados relevantes para a avaliação, considerando designadamente:
a. 15% a média das notas das disciplinas e ponderação sobre módulos em atraso;
b. 20% avaliação da área técnica e respetivo desempenho.
Critério 2) A autonomia linguística – 15%.
Critério 3) Entrevista pessoal com os candidatos – 50%, onde serão avaliados a postura cívica; aspetos disciplinares em ambiente escolar e técnico; perspetiva de contratação após o estágio; o historial de participação em edições anteriores – realizada pela Direção Técnico-Pedagógica, podendo cooptar outros elementos considerados relevantes para a avaliação dos candidatos.
PROCESSO DE ESTÁGIOS DIRECIONADO A DOCENTES DA ÁREA TÉCNICA
Para as experiências de trabalho dos Docentes, dá-se primazia às áreas técnicas incluindo pessoal não docente afeto, explicando claramente a metodologia de job shadowing numa organização da sua área, bem como a relevância destes projetos, garantindo a retribuição enquanto se mantenham no estrangeiro.
Anualmente serão candidatados três do universo INSIGNARE, não descurando nunca o serviço docente e não docente, no seguimento do Plano de Formação interno anual e do subsequente diagnóstico de necessidades.
Serão identificadas pela Direção quais as áreas temáticas prioritárias a responder, fruto da análise dos documentos estratégicos enquadradores, internos e externos.
Dentro dessas áreas convidam-se os docentes e staff a apresentarem a sua candidatura. Dos que o fizerem, a Direção escolhe quais os que melhor preenchem os requisitos para a participação, cuja ponderação é repartida nos seguintes factores:
- Potencial de inovação e desenvolvimento de projetos (50%);
- Potencial de incorporação pedagógica / técnica e de desenvolvimento (50%).
Face ao montante atribuído pela Agência Nacional à INSIGNARE, esta assegura a marcação e pagamento das viagens, alojamento, transporte de e para o aeroporto.
O montante para refeições, transportes no local e “dinheiro de bolso” é transferido para o participante previamente à viagem.